QUADRILHA OU BANDO E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Tem se tornado freqüente a inclusão na denúncia, oferecida contra acusados de crime contra a ordem tributária, da imputação, também, do crime de quadrilha ou bando, previsto no art. 288 do Código Penal, especialmente depois que o Supremo Tribunal Federal definiu sua jurisprudência a respeito de questões particularmente concernentes aos crimes contra a ordem tributária, a saber, a da necessidade de prévio exaurimento da via administrativa e a de saber se o pagamento da dívida tributária extingue a punibilidade, mesmo quando feito depois do oferecimento da denúncia.