TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

É frequente a interposição de resistências, por razões várias, à inovação da ordem jurídica. Assim, é natural que a antecipação da tutela jurisdicional, novidade introduzida com a redação dada pela Lei n° 8.952/ 94 ao art. 273 do Código de Processo Civil, esteja a sofrer resistências, especialmente por parte daqueles que, não obstante critiquem a constante morosidade da atividade jurisdicionai, não se dispõem a admitir novidades capazes de contribuir para a superação de tão lastimável problema.