SANÇÕES POLÍTICAS COMO MEIO COERCITIVO NA COBRANÇA DE TRIBUTO. INCOMPATIBILIDADE COM AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRIBUINTE. EFEITOS SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR

É flagrante a incompatibilidade entre as sanções políticas como meio coercitivo na cobrança do tributo e as garantias constitucionais do contribuinte. Neste sentido é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
E inaceitável o argumento fundado na função extrafiscal do tributo para justificar a interdição de estabelecimento comercial que desenvolve atividade lícita, a pretexto de que o não-pagamento do tributo tornaria ilícita a atividade.