REPUBLICAÇÃO E INCIDÊNCIA IMEDIATA DA NORMA PENAL DE ANISTIA

A Lei n° 9.639, de 25 de maio de 1998, publicada no DOU 1 de 26.05.98, estabeleceu Art. 11. São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea “d” do art. 95, da Lei n° 8.212, de 1991, e no art. 86 da Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960.