REPETIÇÃO DO INDÉBITO E IMUNIDADE SUBJETIVA

Nos estudos de Direito Tributário tem sido comum a consideração de dados metajurídicos, sem o necessário cuidado metodológico no tratamento desses dados. Essa consideração de dados metajurídicos é responsável por inúmeros equívocos, entre os quais o albergado pelo art. 166 do Código Tributário Nacional, e pela maioria de seus intérpretes. E certo que o jurista não pode desconsiderar os dados da realidade, mas é igualmente certo que, para a Ciência do Direito, é relevantíssima a distinção
entre o fato, como um dado da realidade, e o fato jurídico. Entre o fato em sua significação, digamos assim, natural, e o fato em sua significação especificamente jurídica. Por significação natural do fato queremos indicar o sentido que o fato tem na área de conhecimentos não jurídicos em que geralmente está situado, e por significação especificamente jurídica do fato queremos indicar o sentido que ao fato é atribuído pela norma jurídica. Este esclarecimento é fundamental para que se possa compreender as questões da tributação, colocadas no plano da Ciência das Finanças, e no plano do Direito Tributário. E de modo especial para que se compreenda a questão da classificação dos tributos em diretos e indiretos, ou, em outras palavras, a questão da identificação do contribuinte, e a influência que nesta pode exercer a possibilidade de transferência a terceiro do ônus tributário correspondente.