PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

A cada dia está mais fortalecida nossa convicção de que o Estado é quem mais desrespeita o Direito nas relações tributárias. O Estado legislador viola freqüentemente a Constituição, elaborando leis que a contrariam. O Estado juiz não raras vezes viola a Constituição, negando a proteção jurisdicional com a extinção de processos sem julgamento de mérito, por apego ao formalismo processual, como se o processo não fosse simples instrumento destinado à realização do Direito material, além de ser extremamente generoso no acolhimento das pretensões da Fazenda quanto ao mérito das questões tributárias.