A utilização de meios indiretos para compelir o contribuinte ao pagamento de tributos, devidos ou não, é prática antiga, não obstante seja pacífica a jurisprudência que afirma a falta de amparo jurídico para a imposição do que se tem denominado sanções políticas. É inescondível a prática reiterada, em todos os níveis, dessa atitude abusiva, a demonstrar que as autoridades da Fazenda Pública não têm o mínimo respeito pelo entendimento do Poder Judiciário.
