O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS

Introdução
Pouco depois de implantado o ICM, fruto da Emenda n° 18 à Constituição de 1946, empresários da indústria de panificação, e do comércio de bebidas, insatisfeitos com o que consideravam concorrência desleal, sugeriam ao Fisco a cobrança antecipada desse imposto, na venda da farinha de trigo pelo moinho, e de cervejas e refrigerantes pelas fábricas ou distribuidores desses produtos.