O STF E A RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO POR DANOS AO CONTRIBUINTE

Apreciando recurso extraordinário decidiu a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal não ser um ex-prefeito responsável perante o cidadão pelos danos a este causados.
A responsabilidade civil do agente público, tanto quanto sua responsabilidade administrativa, existiria apenas perante a pessoa jurídica de Direito Público a cujo quadro funcional se vincula.