Introdução
Enquanto juristas os mais autorizados preconizam na teoria, com toda razão, a prevalência do denominado Direito por regras pelo denominado Direito por princípios, o que se vê na prática é o enorme crescimento da quantidade de regras, cada vez mais casuísticas. E essa inflação legislativa torna cada vez mais difícil o conhecimento que devemos ter das regras jurídicas vigentes.
