O ICMS E A PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇO

Há quem refute a afirmação de que a base de cálculo do ICMS, em se tratando da prestação de serviços de transporte, é apenas o preço do serviço, ao argumento de que a palavra preço, aí empregada no sentido de elemento do contrato de transporte, restringe a hipótese de incidência do imposto as prestações de serviço remuneradas, quando na verdade na mesma, vista a partir da Constituição, poderiam estar incluídas também as prestações gratuitas. A Lei Complementar n° 87/96, referindo-se a preço, estaria restringindo o âmbito constitucional do ICMS.