O ICMS E A EMENDA 33

Com a Emenda Constitucional n° 33, de 11 de dezembro de 2001, importantes alterações foram introduzidas no regime jurídico do ICMS. Uma delas diz respeito à importação de quaisquer bens por quem não seja contribuinte habitual desse imposto, vale dizer, por quem não seja comerciante, industrial ou produtor.