ISSQN OU ICMS NA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Introdução
A questão de saber se na atividade de manipulação de medicamentos incide o ISSQN ou o ICMS é apenas mais uma forma de manifestação do conflito de competências entre Município, titular da competência para instituir e cobrar o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN (CF/88, art. 156, inciso III), e Estado, titular da competência para instituir e cobrar o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
(CF/88, art. 155, inciso II).