INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DO IOF COM DESVIO DE FINALIDADE

No início deste ano de 2008 o Presidente da República aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF! Segundo o noticiário da imprensa, esse aumento teve a finalidade de compensar a perda de arrecadação decorrente da não-prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. O ato do Presidente da República, todavia, não indica nenhuma razão para o aumento do imposto de que se cuida. É, portanto, um ato administrativo inteiramente desprovido de qualquer fundamentação.