IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Para o leigo, a não incidência, a imunidade e a isenção tributárias não se distinguem, pois todas levam ao não pagamento do tributo. Não é assim, porém, para o jurista, que há de conhecer as diferenças, que são de grande importância prática. Conceitos imodificáveis, pelo legislador, designam situações jurídicas específicas.