IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RECEITA. REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE DA LEI PUNITIVA BENÉFICA

A Lei 9.249/95, que altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, entrou em vigor na data de sua publicação, no que concerne ao regime jurídico da omissão de receitas, sendo aplicável, portanto, na determinação do imposto devido no ano-base de 1995, exercício financeiro de 1996.