ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM USINA TERMELÉTRICA. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SOMENTE É ADMISSÍVEL EM FASE DE ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. CF/88, ART. 155, PARAGRÁFO 2º, II, “A”, E XII, “G”

A Empresa “E” tem direito ao crédito integral do ICMS incidente sobre a operação com óleo diesel por ela adquirido e utilizado na geração de energia elétrica, ainda que parte do respectivo preço tenha sido pago ao fornecedor diretamente pela Eletrobrás, com recursos da CCC por ela geridos.