Nos dias atuais, a Ciência do Direito tem como sobejamente demonstrada a insuficiência do elemento literal na interpretação das normas jurídicas. O elemento literal é insuficiente não apenas porque não nos conduz ao significado adequado da norma, mas porque muita vez nos conduz a resultado inteiramente absurdo. Indispensável, pois, a utilização de outros elementos, entre os quais o teleológico ou finalístico e o contextual.
