Não obstante seja o crime fiscal relativamente novo como figura penal, no Direito brasileiro, instituído que foi em 1965, já diversas vezes foi modificada a lei no que pertine à extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, o que demonstra a falta de convicção do legislador a respeito dessa opção de política jurídica, que tem sido objeto de intermináveis controvérsias no plano doutrinário.
