EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Manifestou-se já o Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a declaração de inconstitucionalidade de uma lei alcança, inclusive, os atos pretéritos com base nela praticados, eis que o reconhecimento desse supremo vício juridico, que inquina de total nulidade os atos emanados do Poder Público, desampara as situações constituídas sob sua égide e inibe – ante a sua inaptidão para produzir efeitos jurídicos válidos – a possibilidade de invocação de qualquer direito.