DECADÊNCIA E LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO TÁTICA NO ART. 150 DO CTN

Ao tratarem do lançamento tributário, os doutrinadores brasileiros que admitem o lançamento por homologação, tal como previsto no art. 150 do Código Tributário Nacional, referem-se à homologação como se esta tivesse por objeto o pagamento antecipadamente feito pelo contribuinte.