DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DA INOCORRÊNCIA DE DECISÃO TEMPESTIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

Lei do início deste ano de 2007 estabelece o prazo de 360 dias, contado do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, para que ocorra a correspondente decisão administrativa. Cuida-se de lei elaborada em flagrante desrespeito aos preceitos da técnica legislativa e afrontando as disposições da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.