CUSTEIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE USO COMPULSÓRIO – COLETA DE LIXO DOMICILIAR

Especialmente em razão dos serviços de saneamento básico e de limpeza pública ganha elevo a questão do custeio dos serviços públicos de utilização compulsória, em cujo âmbito questiona-se atualmente a possibilidade da cobrança compulsória de tarifas. Enquanto os tributaristas rejeitam a possibilidade de cobrança compulsória de tarifa, alguns eminentes administrativistas sustentam a validade desta como forma de custeio de serviços públicos de utilização compulsória.