A Constituição Federal define o âmbito de incidência de cada um dos impostos que integram nosso sistema tributário. Dois deles, porém, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) albergam um ponto de intermináveis conflitos de competência, que geralmente se coloca com a pretensão de municípios de cobrarem IPTU relativo a imóveis que na verdade estão sujeitos ao ITR. Atritos que se manifestam, portanto, na relação entre o proprietário do imóvel e o município em cujo território está o mesmo situado.
