CRÉDITOS DE ENTRADAS DE BENS DE CONSUMO OU DE ATIVO PERMANENTE E A NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS
Autor: HUGO DE BRITO MACHADO
Publicado em: REVISTA DIALÉTICA DE DIREITO TRIBUTÁRIO 16
Data publicação: 01/01/1997
Introdução Entre as várias questões suscitadas pela Lei Complementar n° 87, de 13.9.96, está a de saber qual a natureza jurídica do crédito de ICMS relativo a entradas de bens destinados ao consumo e ao ativo permanente do estabelecimento.