CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO. PIS E COFINS. DESCONTOS OBTIDOS DE FORNECEDORES. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA 

A locação de bens, sejam eles móveis ou imóveis, não configura prestação de serviços nem venda de mercadorias. A aquisição da receita dela decorrente, portanto, não se subsume ao conceito de faturamento, hipótese de incidência das regras de tributação enunciadas pelas Leis Complementares 7/70 e 70/91, relativas às contribuições PIS e Cofins.