CONFISSÃO E TRANSAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO

A dinâmica da vida muita vez nos obriga a reexaminar assuntos que nos pareciam pacificados, posto que recoloca em cena velhas questões, reabertas sobretudo em face de fortes interesses em permanente conflito. Assim parece ocorrer com a questão relativa à confissão da dívida, que a legislação tributária costuma exigir como condição para o parcelamento, que já estava pacificada no âmbito do antigo Tribunal Federal de Recursos e foi objeto de estudo nosso já há mais de vinte e cinco anos.