1 – Introdução.
Quando o governo pretendeu combater a sonegação de tributos, em 1965, obteve do Congresso Nacional a aprovação da Lei n.º 4.729, que define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. Ocorre que as condutas, nela descritas como integradoras do tipo sonegação fiscal, já configuravam os crimes de falsidade material, ou de falsidade ideológica, ou de estelionato. A lei que fora criada para reprimir a sonegação, além de ser péssima em termos de técnica legislativa, terminou sendo mais benigna para com os sonegadores, sob vários aspectos.
