Quando comecei a lecionar Direito Tributário na Universidade Federal do Ceará, ouvi diversas vezes a observação de um colega, Professor de Direito Penal, que em tom de brincadeira me dizia: esse teu Direito Tributário não é Direito coisa nenhuma. Se as leis são feitas pela parte interessada… Tendo em vista a mesma ideia, em relação aos crimes contra a ordem tributária poderíamos dizer que o Direito Penal deixou, ao menos nessa parte, de ser Direito, pois o Estado assume ao mesmo tempo a condição de legislador e de titular do poder-dever de punir, embora seja também, como arrecadador dos tributos, o interessado direto na ameaça de punição albergada pela norma penal.
