A IMPUTAÇÃO E A CONSIGNATÓRIA DO TRIBUTO – CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 163 E 164 DO CTN

O Código Tributário Nacional estabelece que existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidades pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as regras que enumera, na ordem estabelecida, a saber: (a) em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; (b) primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; (c) na ordem crescente dos prazos de prescrição; (d) na ordem decrescente dos montantes.’