A FRAUDE COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO TIPO NO CRIME DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO

Nos termos do art. 10, da Lei n° 8.137, de 27.11.1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as condutas que indica em seus cinco incisos. Em todos estes são usadas expressões como falso ou falsificar, inexato (incisos 1 a IV) e em desacordo com a legislação (inciso V).