Dando provimento a apelação do lAPAS, a Egrégia 54 Turma do TFR, em acórdão do dia 21-2-1983, da lavra do eminente Ministro Moacir Catunda, decidiu:
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Dando provimento a apelação do lAPAS, a Egrégia 54 Turma do TFR, em acórdão do dia 21-2-1983, da lavra do eminente Ministro Moacir Catunda, decidiu:
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