A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE CADA TRIBUTO E POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CTN

Tenho afirmado em diversas oportunidades, em seminários e congressos nos quais tenha feito palestras, que o Estado é, infelizmente, um contumaz violador da lei tributária.
A norma do art. 212 do Código Tributário Nacional é um exemplo evidente e incontestável dessa postura do Estado.