A BASE DE CÁLCULO DO ISS E AS SUBEMPREITADAS

Com o advento da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, diversas questões relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vêm sendo suscitadas, entre as quais a de saber se o valor das subempreitadas de obras de construção civil, assim como a demolição, conservação e reparação destas, ainda pode ser deduzido do valor das respectivas empreitadas na determinação da base de cálculo do imposto a estas relativo.