Nos termos do art. 1°, da Lei n° 8.137, de 27.11.1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as condutas que indica em seus cinco incisos. Em todos estes são usadas expressões como falso ou falsificar, inexato, (incisos l a IV) e em desacordo com a legislação (inciso V).
