Solucionando consulta de contribuinte do Imposto de Renda, a
Coordenação do Sistema de Tributação do Ministério da Fazenda, pelo Parecer Normativo n. 81, de 31 de julho de 1975, publicado no Diário Oficial da União, do dia 11 de setembro de 1975, emite pronunciamento no sentido da indedutibilidade, como custo ou despesa operacional, da contribuição ao FUNRURAL, devida pelo produtor mas recolhida pelo adquirente dos produtos, o qual, por qualquer motivo, deixou de descontar o valor correspondente do produtor.
