Imunidade tributária não se confunde com a isenção. É limitação constitucional do poder de tributar. Resulta de norma albergada pela Constituição, que proíbe o legislador de tributar o que é imune.
Imunidade tributária não se confunde com a isenção. É limitação constitucional do poder de tributar. Resulta de norma albergada pela Constituição, que proíbe o legislador de tributar o que é imune.