Introdução
A compensação de crédito tributário, nos termos do art. 170, do CTN não vinha sendo ordinariamente praticada em face de lei ordinária que a regule e por absoluto desinteresse da Administração. Com o advento da Lei n. 8.383/91, que em seu art. 66 cuidou da compensação de tributos pagos indevidamente, o tema passou a despertar grande interesse para os contribuintes.
