Entre as indevidas restrições ao mandado de segurança preventivo destaca-se a invocação impertinente da Súmula n. 266, do Supremo Tribunal Federal. Segundo a qual não cabe mandado de segurança
contra lei tem tese.
Entre as indevidas restrições ao mandado de segurança preventivo destaca-se a invocação impertinente da Súmula n. 266, do Supremo Tribunal Federal. Segundo a qual não cabe mandado de segurança
contra lei tem tese.