SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e de valiosas manifestações doutrinárias, mostra que ainda não foi formulada solução satisfatória para o caso em que a relação de tributação configura verdadeira relação jurídica continuativa A questão de saber se há, ou não, coisa julgada em uma execução fiscal não embargada, é também de grande relevância Essa questão, aliás, já foi objeto de valiosa contribuição doutrinária, e de pronuncia mento do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, afirmativos da inexistência de coisa julgada, que estão a merecer maior divulgação, até porque tanto a doutrina, como a jurisprudência, registram ainda manifestações em sentido contrário.
