ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LIMITES DA SOLIDARIEDADE

A solidariedade entre sujeitos passivos da obrigação tributária só pode decorrer da existência de interesse comum na situação que constitua seu fato gerador, ou de expressa previsão na lei.
Não existe interesse comum entre comprador e vendedor de mercadorias, de sorte que não existe solidariedade entre eles em decorrência de serem colocados em uma relação tributária como substituto e como substituído.