Introdução
Não obstante manifestações anteriores em sentido oposto, parecia firmar-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na locação de bens móveis.
Introdução
Não obstante manifestações anteriores em sentido oposto, parecia firmar-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na locação de bens móveis.