Na interpretação das normas jurídicas devem ser utilizados vários elementos. O elemento literal talvez seja o mais indispensável de todos, mas é também, com certeza, insuficiente. Aliás, se o elemento literal fosse suficiente não teria sentido estudarmos o Direito. Seria bastante o conhecimento da língua na qual está expressa a norma. Entre nós, bastaria o conhecimento da língua portuguesa.
