O ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUESTÕES DA SELETIVIDADE E DA DEMANDA CONTRATADA

A produção, o transporte e o fornecimento de energia elétrica constituem realidades peculiares, de sorte que a tributação dessas operações deveria submeter-se a regime tributário específico. Nada justifica a colocação dessas operações sob a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços. Na verdade só por ficção se pode admitir a incidência do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica, pois não se trata de mercadoria.