Os incentivos fiscais instituídos pela Lei n° 9.440/97, notadamente o direito ao crédito simbólico do IPI, constituem direito de conteúdo patrimonial cuja titularidade pertence à pessoa jurídica de Direito Privado à qual foram concedidos.
Os incentivos fiscais instituídos pela Lei n° 9.440/97, notadamente o direito ao crédito simbólico do IPI, constituem direito de conteúdo patrimonial cuja titularidade pertence à pessoa jurídica de Direito Privado à qual foram concedidos.