A QUESTÃO DA LEI INTERPRETATIVA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 – PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

A Lei Complementar n° 118, de 9 de fevereiro de 2005. foi editada com o propósito de promover no Código Tributário Nacional as alterações necessárias a que deixasse de existir tal obstáculo a dispositivos da denominada nova lei de falências.