OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

Fundamento Constitucional
1.1. A Emenda 18
Até o advento da Emenda Constitucional n° 18 à Constituição Federal não se conhecia no Brasil norma da Constituição cuidando dos empréstimos compulsórios, embora estes já fossem praticados até com certa frequência. A referida Emenda, editada em 1965, estabeleceu que somente a União, em casos excepcionais definidos em lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório.