ICMS. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO ATIVO FIXO DO CONTRIBUINTE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. INEXIGILIDADE

A razão de ser do diferencial de alíquota do ICMS é promover, nas operações interestaduais, a repartição do imposto entre o Estado de origem e o Estado de destino do bem, nos casos em que este não é objeto de operações subseqüentes.