A razão de ser do diferencial de alíquota do ICMS é promover, nas operações interestaduais, a repartição do imposto entre o Estado de origem e o Estado de destino do bem, nos casos em que este não é objeto de operações subseqüentes.
A razão de ser do diferencial de alíquota do ICMS é promover, nas operações interestaduais, a repartição do imposto entre o Estado de origem e o Estado de destino do bem, nos casos em que este não é objeto de operações subseqüentes.