Saber se a recorrida incluiu, ou não, no preço dos produtos por ela vendidos, o valor do imposto relativo às operações subseqüentes, é uma questão de fato cuja apreciação não cabe nos estreitos limites do Recurso Extraordinário.
Saber se a recorrida incluiu, ou não, no preço dos produtos por ela vendidos, o valor do imposto relativo às operações subseqüentes, é uma questão de fato cuja apreciação não cabe nos estreitos limites do Recurso Extraordinário.