A cobrança do imposto sobre produtos industrializados na importação de produtos estrangeiros suscita, entre outras, as questões de saber, (a) se é juridicamente possível a cobrança do IPI, tendo-se em vista que a industrialização do produto não ocorreu no território nacional, mas no exterior;
(b) se tal cobrança caracteriza ou não uma bitributação, tendo-se em vista que sobre o mesmo fato são cobrados dois impostos, o de importação e o IPI; e (c) se, mesmo não caracterizada a bitributação, é juridicamente válida a cobrança do IPI, tendo em vista que o seu fato gerador, no caso, superpõe-se ao fato gerador do imposto de importação.
